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COMPRAS INTERNACIONAIS NA SHEIN, SHOPEE E ALIEXPRESS DEVEM TER NOVO IMPOSTO COM A REFORMA TRIBUTÁRIA

Atualizado: 8 de mai.

Em 30/04/2024


  As compras internacionais feitas em plataformas como Shein, Shopee e AliExpress poderão ser taxadas pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) quando a reforma tributária entrar em vigor. A informação foi revelada pelo secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, em coletiva no dia 25/04/2024.


  De acordo com Bernard, a reforma prevê a cobrança do “IVA dual”, que inclui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), referente aos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do governo federal, nas compras feitas no exterior. A taxação independe do valor da operação. Ou seja, o IVA também incidirá sobre as compras de até US$ 50 (cerca de R$255,00 na cotação atual), atualmente isentas do imposto de importação, PIS e Cofins, se a plataforma de vendas aderir ao programa Remessa Conforme. Atualmente, compras abaixo de cinquenta dólares têm sido taxadas somente pelo Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual.

 

   Pela reforma, a responsabilidade pelo recolhimento do futuro IVA dual será das empresas sediadas no exterior, que deverão realizar um registro no Brasil para esta operação. Caso a plataforma digital não faça o pagamento do imposto, o consumidor precisará fazê-lo.


  A cobrança do IVA dual nas compras internacionais passará a valer assim que a Reforma Tributária entrar em vigor. Segundo o cronograma do Ministério da Fazenda, a regulamentação da reforma deve acontecer até 2025, com a transição para o novo imposto tendo início em 2026. Apesar disso, as novas regras só deverão valer de forma integral em 2033 (o governo estipulou um período de transição para que todos se adequem, já que esta será a maior mudança nas regras tributárias do país nos últimos 30 anos).


  Na regulamentação entregue pelo ministro Fernando Haddad ao Congresso Nacional no dia 24/04/2024, o PL menciona uma alíquota padrão de 26,5% para o novo tributo. Com a divisão, a cobrança do IBS será de 17,7%, valor destinado aos estados e municípios, enquanto a CBS, da esfera federal, será taxada em 8,8%, substituindo o atual modelo.


  ‘Cabe lembrar que os estados debateram, nas últimas semanas, a possibilidade de aumentar o ICMS cobrado nas compras internacionaispassando a taxa para 25%, alíquota próxima à do IVA. Por enquanto, não há uma decisão tomada sobre esta mudança.



    Fontes: Folha de S.Paulo; g1; tecmundo.


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