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Principais alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados, no dia 10/07/2024, sobre o texto-base da regulamentação da Reforma Tributária - PLP 68/2024.

Com 336 votos favoráveis, 142 contrários e 2 abstenções, o texto-base da regulamentação da Reforma Tributária foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 10/07/2024, no meio de diversas emendas e ajustes de última hora, alguns polêmicos.

          A criação de novos tributos e extinção de alguns tributos atuais foi aprovada em 20/12/2023, pela promulgação da Emenda Constitucional 132, ficando diversas indefinições a serem regulamentadas por lei posterior, como alíquotas aplicáveis e exceções na tributação.

          Cabe relembrar que, pela EC 132/2023, serão extintos cinco tributos: PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS, sendo criados três novos tributos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ambos comparados ao IVA (imposto de valor agregado) e o Imposto Seletivo (IS), esse com o intuito de tributar produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, de competência da União.

          O IBS possui competência compartilhada por Estados e Municípios, substituindo o ICMS e o ISS. A CBS substitui as contribuições ao PIS e à Cofins, e o IPI, ambos de competência da União.

              Como principais tópicos de alteração no texto-base da regulamentação da Reforma Tributária, pelo PLP 68/2024, podemos citar as medidas a seguir descritas.

          Alíquotas zero e alíquotas reduzidas nos seguintes produtos:

▪️ Cesta Básica (do Anexo I): alíquota zero para todas as proteínas, inclusive carnes (bovina, suína e de peixes), queijo, sal (cloreto de sódio e agentes semelhantes), pães, óleos de milho, aveia e farinhas, sem especificar quais. (tópico mais polêmico).

▪️ Dispositivos médicos sujeitos à redução de 60% da alíquota (Anexo IV): incluídos dispositivos como filmes especiais para raio-X, filtro de linha arterial e reagentes.

▪️ Produtos de higiene pessoal sujeitos à redução de 60% da alíquota (Anexo IX): incluída a água sanitária.

▪️ Alimentos com redução de 60% da alíquota (do Anexo VIII): incluídos extrato de tomate e pão de forma.

▪️ Produtos hortícolas com alíquota zero (Anexo XVI): incluída flores.

▪️ Insumos agropecuários com redução de 60% da alíquota (Anexo X): calcário, biofertilizantes, bioestimulantes,...

▪️ Medicamentos com redução a zero da alíquota (Anexo XV): incluídos todos os medicamentos adquiridos pela administração pública que, no sistema vigente, possuem alíquota zero.

          Sobre o Imposto Seletivo (IS), as alterações feitas no PLP 68/24, se referem a: i) veículos, em que foram incluídos critérios de reciclabilidade veicular e realização de etapas fabris no país, objetivando a gradação das alíquotas; ii) minérios, que teve seu percentual máximo de alíquota reduzido de 1% para 0,25%; iii) bebidas alcoólicas, em que as alíquotas ad valorem poderão ser diferenciadas por categorias de produtos e serem progressivas em virtude do teor alcoólico.

          Também foi disposto que todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral.

            Não serão contribuintes do IBS e da CBS os planos de assistência à saúde na modalidade de autogestão e as entidades de previdência complementar fechada.

          Proposta a redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos.

          Foi criada uma barreira/trava na alíquota padrão, ou seja, caso a alíquota-padrão do IVA (CBS e IBS) ultrapasse os 26,5%, o governo será obrigado a formular, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, um projeto de lei complementar com medidas para reduzir a carga tributária.

          Haverá devolução de 100% da CBS da energia, água e gás, para pessoas de baixa renda.

          O turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem.

          O PLP 68/24, agora, segue para análise do Senado Federal.

 

 

 

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