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Transações Tributárias Federais em vigor com prazo de adesão disponível até 30 de agosto de 2024

As transações tributárias federais tratam-se de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias perante a Receita federal ou perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com a concessão de descontos e condições diferenciadas de pagamento.

          Em vigor neste mês de agosto, estão disponíveis algumas transações, que encerram o prazo dia 30 deste mês, quais sejam: as Transações pelo Edital PGDAU nº 2/2024  e a transação do Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul - Transação SOS-RS. 

          Pelo Edital PGDAU nº 2/2024, encontramos quatro modalidades de transação.

  A Transação de Pequeno Valor, que consiste na negociação abrangendo somente pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que possuem débitos inscritos em dívida ativa há mais de ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

  Nesse caso, o pagamento da entrada será de 5%, podendo ser dividido em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em: até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total; até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total; até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total.

  Há também a transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI, que abrange somente o microempreendedor individual (CNPJ MEI) que possui débitos previdenciários (código 1537) inscritos em dívida ativa há mais de ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 5 salários mínimos.

          Essa modalidade de transação pode conceder os seguintes benefícios: entrada facilitada, referente a 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 5 meses, e o saldo restante com pagamento em até 55 meses, com desconto de 50% sobre o valor total.

          A terceira modalidade é a mais abrangente, a Transação conforme a capacidade de pagamento: negociação disponível ao contribuinte cujo valor consolidado dos débitos a serem negociados seja igual ou inferior a R$ 45 milhões.Os benefícios, no entanto, variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte (classificação A, B, C ou D).

          Essa modalidade de transação pode conceder os seguintes benefícios: a) entrada facilitada referente à 06% do valor total da dívida, sem desconto, em até 06 meses, e em até 12 meses quando se tratar de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.

          O saldo restante possui prazo alongado para pagamento, que poderá ser dividido em até 114 prestações mensais, ou em até 133 prestações mensais tratando-se de pessoa física, microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.

          A quarta modalidade é a transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, para os casos de contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.

          O pagamento, sem descontos, poderá ser nas seguintes condições: entrada de 50% e o saldo restante em até 12 meses; entrada de 40% e o saldo restante em até 8 meses; entrada de 30% e o saldo restante em até 6 meses.

          As prestações são reajustadas com a aplicação de juros Selic acumulados mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento. Também há o acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.

          A segunda espécie de transação federal em vigor, que teve sua adesão prorrogada até 30 de agosto de 2024, às 19h (Portaria PGFN/MF nº 1.220, de 31 de julho de 2024), é a do Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul - Transação SOS-RS.

          São elegíveis à Transação SOS-RS: os débitos inscritos em dívida ativa da União até o dia 26 de junho de 2024, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser negociado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões.

          Nesse caso, há possibilidade de pagamento sem percentual na entrada, já com os descontos aplicáveis e com prazo alongado para pagamento. A negociação pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais.

          O saldo devedor poderá ser dividido em até 120 prestações mensais e crescentes, ou em até 145 prestações mensais, nos casos de contribuinte especiais (pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino), exceto para contribuições previdenciárias (limitação constitucional de 60 meses).

          Os descontos ofertados serão definidos a partir da capacidade de pagamento do contribuinte, sendo limitados a 65% do valor total de cada inscrição negociada, ou de 70% nos casos de contribuintes especiais. 

          Para concessão dos benefícios, a PGFN irá verificar a situação econômica e a capacidade de pagamento do interessado, considerando o impacto dos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul em sua capacidade de geração de resultados, com a análise da declaração de receita e demais informações que devem ser fornecidas pelo contribuinte. Considera-se impacto na capacidade de geração de resultados do contribuinte a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de maio a junho de 2024, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2023, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.

 

 

 

 

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